Sim! Você pode recuperar até 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos, recebendo a devolução em uma única parcela.
Mas qual é a melhor maneira para cancelar o contrato e solicitar esse reembolso?
De acordo com as Súmulas 1, 2, e 3 do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, o comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver parte das quantias pagas, sendo admitida uma compensação em favor da loteadora.
Além disso, conforme dispõe a Súmula n.º 543, do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução do contrato de compra e venda submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas, em parcela única.
Assim, reconhecido o direito do comprador de pedir a resolução do contrato, as partes deverão ser repostas ao estado em que se encontravam anteriormente, ou seja, a loteadora recebendo o imóvel de volta, e o comprador reavendo parte dos valores pagos.
Não. Logo no início do processo conseguimos obter a decisão judicial determinando que o nome do comprador não seja negativado perante os órgão de proteção ao crédito.
No começo do processo solicitaremos a suspensão imediata do pagamento das parcelas, bem como IPTU e condomínio, se houver.
Durante o período do contrato, os valores de IPTU e condomínio serão de responsabilidade do comprador.
Sim. Para o cálculo pegamos o valor de cada uma das parcelas pagas e atualizamos desde o desembolso até o recebimento.
O Doutor Eric de Lima Barbosa, CEO & Founder do Lima Advogados Associados é formado em Direito pela Universidade Carlos Drummond de Andrade e Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS) e milita há mais de 8 anos na defesa dos direitos das pessoas jurídicas, provendo soluções jurídicas e estratégicas aos seus clientes.
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Eu posso te ajudar! Por gentileza qual seu nome, e-mail, whatsapp e o motivo do cancelamento para que eu possa te explicar melhor…